Informação para a Indústria de Construção Civil, Obras Públicas e setor mineiro

Mineração em profundidade

Nuno José Ribeiro, advogado e Pós-Graduado em Direito da Energia28/12/2023
Interessante os argumentos a favor do início regulado da mineração em profundidade. É imprescindível para a transição energética, na medida em que se relaciona com as energias alternativas, concretamente quando tais minérios são usados para painéis solares, turbinas eólicas ou baterias de carros eléctricos tem-se a oportunidade única de regular uma actividade antes dela começar.
Imagen
A recente recusa de vários países e organizações em aceitar que acorra, já em 2026, o início das operações comerciais em escala industrial da mineração em profundidade trouxe este tema para a ordem do dia.
A ideia é, dito de uma forma simplista, extrair minerais a profundidades que se situam entre os 200 metros e os seis mil metros de profundidade tendo-se começado a trabalhar neste tema nos anos 60, com algum desenvolvimento nos anos 70. A década de 80 trouxe o desinteresse comercial por esta prática devido à descida dos preços nos mercados.

Ironicamente, 40 anos depois, são as renováveis que dão um novo impulso a esta ideia, porque os minérios que se pretende recolher, como por exemplo, o agora tão desejado lítio, manganês, ferro, cálcio e outros metais, além de reservas dos chamados nódulos polimetálicos, são usados em baterias de carros eléctricos, turbinas eólicas ou paneis solares. A este interesse renovado pela mineração em profundidade não é alheio nem a escassez destes recursos em terra nem a oposição das pessoas quando eles abundam.

Lembremos, por exemplo, do que se passa com a exploração das jazidas de lítio em Portugal que têm uma clara oposição por parte das populações que irão ser afectadas por ela caso venha a acontecer.

Neste momento existem 30 licenças para esta actividade sucedendo que a extensão da zona alocada a esta ocupa uma área equivalente à da Mongólia ou a cinco vezes o território do Reino Unido. Contudo, que se saiba, pelo menos ainda não existem contratos assinados para a exploração efectiva da actividade.

Outro dado interessante é o facto de a própria União Europeia defender uma moratória no início da mineração em profundidade. A este propósito veja-se a Estratégia de Biodiversidade para 2030, que pode ser consultada em https://environment.ec.europa.eu/topics/nature-and-biodiversity/habitats-directive_en.

Se e quando as operações começarem serão inteiramente controladas por um navio de apoio na superfície. Cabos de fibra óptica ligarão o navio ao fundo do mar para alimentar e controlar veículos com ferramentas para triturar, raspar e aspirar sedimentos e minério.
Depois que o minério seja retirado do fundo do mar, uma lama de minerais, sedimentos e água do mar é bombeada para o navio de apoio, onde os metais desejados serão separados do resto da lama. Qualquer água e materiais indesejados, os “detritos da indústria”, voltarão para o oceano.
Imagen
Os efeitos negativos da mineração em profundidade são os seguintes:

Perturbação do fundo do mar

A escavação e medição do fundo do oceano por máquinas podem alterar ou destruir os habitats do fundo do mar.

Isso leva à perda de espécies, muitas das quais não são encontradas em nenhum outro lugar, e à fragmentação ou perda da estrutura e função do ecossistema.

É o impacto mais direto da mineração em alto mar e os danos causados são provavelmente permanentes.

Fluxos de sedimentos

A mineração em alto mar pode agitar sedimentos finos no fundo do mar, criando fluxos de partículas suspensas, o que é agravado pela descarga à superfície dos “detritos da indústria”.

Os cientistas estão a avaliar como essas partículas podem se dispersar por centenas de quilómetros, levar muito tempo para se restabelecer no fundo do mar e afetar os ecossistemas e espécies importantes ou vulneráveis.

Por exemplo, esses sedimentos podem sufocar animais, prejudicar espécies que se alimentam de filtros e bloquear a comunicação visual dos animais.

Poluição sonora

Espécies como baleias, atuns e tubarões podem ser afetadas por ruídos, vibrações e poluição luminosa causada por equipamentos de mineração e embarcações de superfície, bem como possíveis vazamentos e derramamentos de combustível e produtos tóxicos.

Efeitos potenciais

  • individuais: stresse respiratório e auditivo em espécies marinhas, alimento reduzido, comunicação visual reduzida, problemas de flutuação, toxicidade;
  • populações: mudanças na composição da comunidade, emigração, mortalidade, diminuição na reprodução;
  • serviços do ecossistema: contaminação das espécies, transporte de carbono reduzido, diminuição da biodiversidade.
Imagen

A estes efeitos junta-se ainda a problemática do carbono. “Ao impactar em processos naturais que armazenam carbono, a mineração em águas profundas pode até piorar a mudança climática ao liberar carbono armazenado em sedimentos do fundo do mar ou ao interromper os processos que ajudam a 'coletar' o carbono e entregá-lo a esses sedimentos. Sabe-se que os sedimentos do mar profundo são um importante reservatório, a longo prazo, de 'carbono azul', o carbono que é naturalmente absorvido pela vida marinha, uma proporção da qual é transportada para o fundo do mar à medida que essas criaturas morrem. Vozes do setor pesqueiro também estão se unindo a grupos ambientais para alertar sobre os riscos severos para a pesca, amplificando os pedidos por uma moratória na mineração em águas profundas”, relata o estudo do Greenpeace e que pode ser consultado em: https://www.greenpeace.org/international/publication/22578/deep-sea-mining-in-deep-water/.

Há três tipos de mineração em profundidade

1 - Mineração de nódulos polimetálicos: os nódulos polimetálicos são encontrados na superfície do mar profundo e são ricos em cobre, cobalto, níquel e manganês. Esses nódulos foram identificados como potencialmente de alto valor económico, portanto, foram direcionados para mineração futura. No entanto, pouco se sabe sobre a fauna associada aos nódulos.

2 - Mineração de sulfato polimetálico: os depósitos de sulfato polimetálico são encontrados no fundo do mar a profundidades de 500 a 5 mil metros e são formados nos limites das placas tectónicas e nas províncias vulcânicas. A água do mar passa por rachas e fissuras do leito oceânico, é aquecida e depois dissolve os metais das rochas circundantes. Este fluido quente mistura-se com a água fria do mar, resultando na precipitação de minerais de sulfato de metal que se depositam no fundo do mar. Isso cria uma área rica em zinco, chumbo e cobre.

3 - Mineração de crostas de ferro manganês: as crostas de ferro manganês são ricas em metais como cobalto, manganês e níquel. Essas crostas são formadas nas superfícies das rochas no fundo do mar, presentes na encosta de montanhas subaquáticas a profundidades de 800 a 2500 metros.

Imagen
Outro factor de controvérsia é o facto de que, dentro da sua zona marítima exclusiva, cada Estado soberano pode decidir o que quiser sobre este tema.
Já no alto mar temos a chamada “terra de ninguém” porque em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) relatou que a área do fundo do mar e os recursos minerais que não estão na jurisdição nacional de nenhum país são o “património comum da humanidade”. Isso significa que todas as atividades de mineração em águas profundas devem cumprir os regulamentos e orientações para atividades de exploração aprovadas pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA).
Ainda interessante são os argumentos a favor do início regulado da mineração em profundidade. É imprescindível para a transição energética, na medida em que se relaciona com as energias alternativas, concretamente quando tais minérios são usados para painéis solares, turbinas eólicas ou baterias de carros eléctricos tem-se a oportunidade única de regular uma actividade antes dela começar.
Uma coisa é certa, sabemos muito pouco sobre a morfologia do fundo do mar bem como a forma como tudo aquilo que lá existe será capaz ou não de interagir no contexto desta nova actividade.
A todas estas questões só o futuro poderá responder.
O autor escreve no antigo acordo ortográfico.
foto

REVISTAS

Siga-nos

NEWSLETTERS

  • Newsletter EngeObras

    11/12/2024

  • Newsletter EngeObras

    27/11/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

engeobras.pt

Engeobras - Informação para a Indústria de Construção Civil, Obras Públicas e setor mineiro

Estatuto Editorial