Segundo o ministro “vivemos uma situação excecional, na qual temos assistido a um crescimento muito acentuado do preço de matérias-primas, algumas delas duplicando o seu valor, o que está a causar grande constrangimento nas empreitadas públicas”.
Face a esta situação o Governo sentiu “a necessidade de criar este regime excecional que permita rever os preços em contratos para garantir que não há interrupção no investimento público que está em curso em Portugal”.
Após esta discussão na generalidade, “vão agora ser consultadas a Associação Nacional de Municípios, as regiões autónomas e o setor da construção, e em breve o diploma voltará a Conselho de Ministros” para aprovação, disse ainda.
O regime, que também pode ser aplicado de forma facultativa às obras particulares irá vigorar até 31 de dezembro de 2022.
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